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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:37
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 17:34
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:45
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 08:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 09:03
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:02
Presidente mantém decisão que reconhece direito de concursados à posse no cargo de professores
Estão mantidas as decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiram aos concursados Maria Cristina Soares do Prado Lui e Sílvio Costa e Silva Oliveira o direito à posse nos cargos de professor de matemática de ensino médio do Estado.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 07:01
Dispensa em sociedade de economia mista segue regras da CLT
A demissão dos empregados das sociedades de economia mista segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação complementar.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 16:10
Marcada posse de Qualia Barbosa no cargo de ministro do STJ
O magistrado ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Fontes de Alencar, ocorrida em dezembro do ano passado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública questionando processo seletivo interno da CEF pelo qual empregados foram elevados à "profissional com atribuições de advogado" sem concurso público.

Competência da Justiça Federal. Nulidade da sentença. Cerceamento da defesa. Prescrição ou decadência. Litisconsórcio necessário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. Indenizatória. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Produção de leite. Danos materiais. Responsabilidade objetiva.

Demonstrado o defeito na prestação do serviço público com a oscilação da energia elétrica e a ocorrência de queima de equipamentos, cabia à concessionária a prova de inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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